Segundo o Banco Mundial, mais de 1
trilhão de dólares de propinas são pagos anualmente em todo o globo. O problema
da corrupção, portanto, não existe apenas no país. A mesma fonte confirma
números mundiais impressionantes: até 50% das empresas pagam propinas; nos
países em que o nível de corrupção é baixo os negócios crescem 3% mais
rapidamente. A ONU estima que a corrupção adiciona 10% aos custos dos negócios.
Com os recentes acontecimentos, é
bastante provável que o Brasil, que já havia caído do 69º. lugar em 2012 para o
77º. em 2013 entre 177 países, certamente despencará no ranking da
Transparência Internacional. Dinamarca e Nova Zelândia disputam o primeiro
lugar.
Estão em segundo lugar a Finlândia e
a Suécia, também empatadas, seguidas de Noruega, Cingapura, Suíça, Holanda,
Austrália, Canadá e Luxemburgo. Os Estados Unidos ficaram em 19º lugar. Nas
Américas, Venezuela e Paraguai continuam sendo os piores, e Uruguai e Chile são
vistos como os líderes em transparência. A tabela de honestidade da região tem
o Uruguai no topo, com índice de 73. Em seguida, vêm Chile (71), Porto Rico
(62) e Costa Rica (53), seguidos por Cuba (46), Brasil (42) e El Salvador (38).
Por outro lado, por apenas 38 francos
suíços as empresas brasileiras poderão se vacinar contra a corrupção,
adquirindo a norma em nível de minuta do Comitê ISO CD 37001 pela internet no
endereço http://www.iso.org/iso/catalogue_detail.htm?csnumber=65034. O documento descreve um sistema de gestão antipropina que
pode ser implementado por qualquer organização interessada. Sua edição final
está prevista para 2016, mas no estágio atual já é possível a adoção de uma
série de ações preventivas. A norma é redigida sob forma de requisitos, o que
permite a certificação, fato que tem gerado controvérsias.
Implementando a citada ISO, baseada
na norma britânica BS 10500, será possível reverter esse quadro, cumprindo
requisitos sobre: política antipropina; comprometimento e postura da alta
direção; avaliação de riscos; procedimentos compatíveis com os riscos
envolvidos; monitoramento, análise crítica, auditoria interna e melhoria;
comunicação interna e externa das políticas antipropina, e seu entendimento por
todos os envolvidos por meio de educação, treinamento e orientação; due diligence;
definição de atribuições e responsabilidades pelo cumprimento da política;
poder de decisão delegado; recursos para combater a propina; política de
brindes, hospitalidade e doações; procedimento dos colaboradores; controles
contratuais; controles financeiros; controle de compras, incluindo a cadeia de
suprimentos; controles comerciais; procedimento para denúncias; procedimentos
investigatórios e disciplinares; e suborno de servidor público.
Em conclusão, podemos dizer que a
promulgação recente de legislação anticorrupção punindo empresas e executivos
com crescente rigor exige das empresas ações rápidas para evitar sua
infringência, com todas as consequências financeiras e especialmente quanto à
sua imagem e reputação. A ISO 37001 se constituirá numa ferramenta de capital
importância para que as empresas estruturem seu sistema de gestão antipropina
de forma a evitar danos irreparáveis aos seus negócios.
Autor: B.V.Dagnino - Administrador de
Empresas, com extensão em Engenharia Econômica e Garantia da Qualidade
NuclearPrimeiro Gerente Técnico da então FPNQ - http://qualidadeonline.wordpress.com/2014/11/19/brasil-devera-ser-rebaixado-no-indice-de-corrupcao/
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