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domingo, 16 de março de 2014

O ATO DE SE INDIGNAR

Às vezes, os competentes se calam para não constranger os incompetentes. Ledo engano. Só a discordância pode mudar comportamentos.

A sociedade ocidental, ao caminhar no sentido de uma aquisição de práticas de comportamento que fossem politicamente corretas, acabou por inibir – e, às vezes, coibir – uma das mais importantes reações do ser humano: a sua capacidade de se indignar. Diante de uma injustiça, uma falha grave, um desaforo, o ser humano, pressionado pelo denominado controle do temperamento, acaba por anestesiar a sua capacidade de se indignar. Ao lidar com os fatos da vida e fazer seus julgamentos, o cidadão usa sua escala de valores, e são eles que definem sua inserção na sociedade. Indignar-se com o absurdo é um valor.

Ao deparar com uma notícia escabrosa de corrupção, com um crime hediondo, com uma atitude inverossímil, o cidadão tem de claramente manifestar sua contrariedade. Mais que criticar ou censurar, é necessário demonstrar com clareza a indignação com o fato. É por falta dessa posição firme que equipes não melhoram seu desempenho. Se houvesse a reação correta e explícita, os comportamentos mudariam o esforço para alcançar os resultados seriam maior e o benefício coletivo apareceria.

Muitas vezes, os competentes calam para não constranger os incompetentes. Ledo engano. Só a discordância pode mudar comportamentos. A leniência sempre foi inimiga da boa performance. As pessoas ficam surpresas quando ouvem Neymar, o craque do Santos, criticar a baixa dedicação de alguns companheiros de time. Vêem nisso uma falta de coleguismo. Nada disso. É o mais puro e legítimo desapontamento de quem se esforça contra quem não faz o mesmo.  Na empresa a situação é parecida. Muitos se calam para não criar mal-estar – às vezes, preferem deixar a companhia. Melhor seria se demonstrassem indignação.

É preciso gerar desconforto para criar prontidão e atenção na equipe. O que recomendo, no entanto, é que a demonstração seja polida, calma, sem gritos, mas com muita consistência. O ato de se indignar deve ser baseado em fatos e não somente em opiniões. E ele somente é para valer se for consubstancial, do contrário será considerado como um estertor, um chilique, e não vai trazer o benefício comum. É esperançoso ver a indignação demonstrada, por exemplo, por vários de nossos juízes do Supremo tribunal Federal. Indignar-se é um ato cidadão.


Autor: Luiz Carlos Cabrera – Professor da Eaesp-FGV, diretor da Amrop Panelli Motta Cabrera e membro do Advisory Board da Amrop Internacional.

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