Vemos nos dias atuais a fusão e outras formas de
parcerias de empresas dos mais diversos setores. Para citar exemplos recentes,
temos a união da Sadia e Perdigão, a aquisição do Ponto Frio pelo Pão de
Açúcar, isto sem levar em conta a recente onda de fusões no setor bancário.
Tais parcerias têm como objetivo a redução de custos e a soma de esforços e
recursos a fim de aproveitar melhor as oportunidades e os desafios apresentados
pelo mercado.
Mas quem disse que parceria é um bom negócio
apenas para as grandes empresas? Parcerias também podem ser utilizadas pelo
segmento das micro e pequenas empresas com os mesmos objetivos daquelas criadas
por médias e grandes empresas.
Como estruturar parcerias?
Existem alguns meios para se firmar parcerias
estratégicas entre empresas concorrentes. A forma mais conhecida delas é a
“joint venture”. “Joint Venture” é a parceria entre duas ou mais empresas para
exploração de um determinado negócio ou mesmo sua união permanente. Ela pode
ser implementada através da constituição de uma terceira empresa, onde os
parceiros serão sócios; através da fusão, ou seja, a união de duas ou mais empresas,
criando-se uma nova empresa; ou através de contratos de fornecimento, prestação
de serviços e/ou parceria comercial.
Havendo interesse entre duas ou mais empresas em
firmarem uma parceria, será importante as negociações de alguns pontos, a
saber:
- O que se espera alcançar com tal parceria, ou seja, quais os ganhos de cada uma das empresas;
- Definição de como será o uso das marcas envolvidas na parceria;
- Direitos e obrigações de cada uma das empresas parceiras;
- Escolha dos administradores de tal parceria;
- No caso de criação de uma terceira empresa, quantas quotas do capital social pertencerão a cada uma das empresas;
- No caso de fusão da empresa, análise do passivo (obrigações e dívidas de cada uma das empresas), bem como do ativo (direitos, valores, equipamentos, instalações, imóveis, veículos) pertencente a cada uma das empresas e a forma como tais valores serão incorporados ao capital da empresa resultante da respectiva fusão;
- Determinação do prazo de duração, caso exista, para o funcionamento da parceria.
Com todos esses itens negociados, o próximo passo
será a elaboração do contrato de constituição da tão desejada parceria. Para
isto, será essencial contar com uma boa assessoria jurídica e contábil.
Depois, é faturar.
Pense nisto e tenha uma ótima semana!
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